Plano Simplificado de Previdência
Plano Simplificado de Previdência

Plano Simplificado de Previdência


O que é o Plano Simplificado de Previdência ?


É uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% para algumas categorias de segurados da Previdência Social. Na forma anterior, a contribuição mínima para todos os segurados era de 20% sobre o salário mínimo.


Quem pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social?

O contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;segurado facultativo;


Quem não pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social?

O contribuinte individual prestador de serviços ;Contribuinte Individual prestador de serviços é a pessoa física que presta serviços à pessoa jurídica ou cooperativa.valor do salário de contribuição é limitado ao salário mínimo não podendo pagar mais que esse valor no PSPS.


A inscrição para pagamento de contribuições para a Previdência Social:

A inscrição na Previdência Social para quem deseja pagar na forma do PSPS, não difere da regra geral.
Se o segurado já possui uma inscrição, seja um número de PIS ou de PASEP ou NIT, não precisa fazer nova inscrição. Este número é que será utilizado para fins de pagamento das contribuições.


A inscrição na Previdência Social:

A inscrição na Previdência Social será COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVO, não havendo diferença da realizada atualmente.segurado se inscreve na Previdência Social por categoria e não por forma de pagamento.ício do recolhimento no percentual de 11%recolhimento com alíquota de 11% iniciou a partir da competência 04/2007, e pode ser pago até o dia 15 de cada mês;de competências anteriores a essa, o percentual será de 20% do salário-de- contribuição.


Códigos de Pagamento:

O que irá diferenciar o recolhimento de 11% do recolhimento de 20%, será o código de pagamento, que for registrado na Guia da Previdência Social;


Os códigos de pagamento: 

Formas de Contribuição:

•  Código contribuinte individual com pagamento mensal   1163.
• Código contribuinte individual  com pagamento trimestral   1180.
• Código contribuinte facultativo com pagamento mensal   1473.
• Código contribuinte facultativo com pagamento trimestral   1490.


Quais os benefícios oferecidos para o segurado que contribui com 11% sobre o salário mínimo:

•  Aposentadoria por idade;
•  Auxílio-doença;
•  Salário-maternidade;
•  Pensão por morte;
•  Auxílio-reclusão;
•  Aposentadoria por invalidez.


O que ele não tem direito ?

   1- O segurado que estiver contribuindo com 11% do salário mínimo, não terá os seguintes direitos:

•  De computar esse período de contribuição de 11% para fins de requerimento de uma aposentadoria por tempo de contribuição(espécie 42); e
•  De computar esse período de contribuição de 11% para fins de contagem recíproca (certidão de tempo de contribuição-CTC).


Complementação do pagamento:

Caso ele pague no valor de 11% do salário mínimo e depois queira contar esse tempo de contribuição para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC, deverá complementar a contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9%, incidente sobre o salário mínimo, acrescido de juros moratórios, exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC.

A contribuição complementar de 9%,incidente sobre o salário mínimo, será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC;


Orientações Gerais:

O segurado contribuinte individual e o segurado facultativo, que pagam a alíquota de 20% atualmente sobre salário-de-contribuição igual a salário mínimo, podem a qualquer momento, iniciar seu pagamento com alíquota de 11% sobre valor do salário mínimo. Mesma situação se aplica ao que vier a pagar 11% e quiser retornar a pagar 20%. Não é uma regra vitalícia, podendo a qualquer momento optar.o segurado exerça atividades simultâneas e se uma delas for como Contribuinte individual por conta própria, poderá optar pelo recolhimento de 11% do salário mínimo, referente a atividade de CI.o período contribuído com 11% não será considerado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição e CTC.


TIPOS DE CONTRIBUINTES

Contribuinte Individual e Segurado Facultativo

Segurado Especial

São os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente, e que a área do imóvel rural explorado seja de até 04 módulos fiscais. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares.

A contribuição do segurado especial corresponde ao percentual de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. Este percentual é composto da seguinte maneira:

2,0% para a Seguridade Social;

0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); 

30,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

Sempre que o segurado especial vender sua produção rural à adquirente pessoa jurídica, consumidora ou consignatória, estas ficarão sub-rogadas na obrigação de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS.

O segurado especial além desta contribuição obrigatória, também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário mínimo.


 

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