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Aposentadoria por Idade com a Tabela Progressiva
Aposentadoria por Idade com a Tabela Progressiva

Aposentadoria por Idade com a Tabela Progressiva

É possível se aposentar por idade com 65 anos (homem) e 60 anos (mulher) a partir de 5 anos de contribuição, para isso deverá ter dois requisitos, a contribuição exigida da época juntamente com a idade.


Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos:

1991 - 60 meses 
1992 - 60 meses 
1993 - 66 meses 
1994 - 72 meses
1995 - 78 meses 
1996 - 90 meses 
1997 - 96 meses 
1998 - 102 meses 
1999 - 108 meses 
2000 - 114 meses 
2001 - 120 meses 
2002 - 126 meses 
2003 - 132 meses 
2004 - 138 meses 
2005 - 144 meses 
2006 - 150 meses 
2007 - 156 meses 
2008 - 162 meses 
2009 - 168 meses 

2010 - 174 meses 
2011 - 180 meses



As contribuições:

Além das contribuições realizadas junto ao INSS é possível adicionar outros tipos de contribuições como:

É possível incluir o tempo de serviço de outro órgão, como por exemplo o regime estatutário através da certidão de tempo serviço para completar o tempo.

Poderá também incluir  as contribuições efetuadas no Exterior através do Acordo Internacional. Para isso o país deverá está conveniado com o Brasil para poder ter direito ao tempo. 

Nota: A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, ou sacar o PIS ou o  Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.


Valor do benefício:

Corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até no máximo de 100% do salário de benefício. O benefício não será inferior a um salário mínimo.

O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente. A aplicação do  fator previdenciário é facultativa.

O valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994. 




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