Aposentadoria por Idade com a Tabela Progressiva
É possível se aposentar por idade com 65 anos (homem) e 60 anos (mulher) a partir de 5 anos de contribuição, para isso deverá ter dois requisitos, a contribuição exigida da época juntamente com a idade.
Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos:
1991 - 60 meses
1992 - 60 meses
1993 - 66 meses
1994 - 72 meses
1995 - 78 meses
1996 - 90 meses
1997 - 96 meses
1998 - 102 meses
1999 - 108 meses
2000 - 114 meses
2001 - 120 meses
2002 - 126 meses
2003 - 132 meses
2004 - 138 meses
2005 - 144 meses
2006 - 150 meses
2007 - 156 meses
2008 - 162 meses
2009 - 168 meses
2010 - 174 meses
2011 - 180 meses
As contribuições:
Além das contribuições realizadas junto ao INSS é possível adicionar outros tipos de contribuições como:
É possível incluir o tempo de serviço de outro órgão, como por exemplo o regime estatutário através da certidão de tempo serviço para completar o tempo.
Poderá também incluir as contribuições efetuadas no Exterior através do Acordo Internacional. Para isso o país deverá está conveniado com o Brasil para poder ter direito ao tempo.
Nota: A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, ou sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
Valor do benefício:
Corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até no máximo de 100% do salário de benefício. O benefício não será inferior a um salário mínimo.
O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente. A aplicação do fator previdenciário é facultativa.
O valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.