Criar um Site Grátis Fantástico
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria por Tempo de Contribuição

 

 

 

 

 

 

                                 Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Pode ser Integral ou Proporcional. 

Para ter direito à aposentadoria integral, é necessário ter 35 anos de contribuição (Homens) e 30 anos de contribuição (Mulheres) e não importa idade.

Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima. Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição). As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição).

É possível a Aposentadoria por Tempo de Contribuição com adicional de tempo Especial em determinados períodos desde que comprove a exposição a riscos Físicos, Químicos ou Biológicos através de Laudos, SB40 ou PPP que deverá ser solicitado junto às empresas que trabalhou. O tempo especial deverá ter um adicional de 40% (Homens) e 20% (Mulheres) aonde deverá ser convertido para tempo comum até completar o tempo mínimo exigido para Aposentadoria Integral ou Proporcional.
 
Consulte aqui a tabela riscos.

É possível incluir o tempo de serviço de outros órgãos, como o regime Federal, Estatutário, Municipal através da certidão de tempo serviço para completar o tempo. Clique aqui para saber mais sobre a Certidão de Tempo de Serviço.

Poderá também incluir  as contribuições efetuadas no Exterior através de Acordos Internacionais. Para isso o país deverá está conveniado com o Brasil para poder ter direito ao tempo. Clique aqui para saber mais sobre o Acordo Internacional.


Nota: A aposentadoria por Tempo de Contribuição é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, ou sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.


Valor do benefício:

Para a aposentadoria integral, será de 100% do salário de benefício. Para aposentadoria proporcional, de 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido.

O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente.  Em ambos os casos será aplicado o fator previdenciário.

Caso não haja contribuições depois de julho de 1994, o valor do benefício será de um salário-mínimo.


Tire suas dúvidas no Fale conosco ou entre em contato

 

 

Translate to English Translate to Spanish Translate to French Translate to German Translate to Italian Translate to Russian Translate to Chinese Translate to Japanese
APOSENTADORIA
O que você acha do valor aposentadoria no Brasil?
Excelente
Ótimo
Bom
Regular
Ruim
Péssimo
Ver Resultados

Rating: 2.3/5 (104 votos)




ONLINE
6





Partilhe esta Página